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DATA E ASSINATURA: 7 de julho de 2010. José Artur Filardi Leite
- Ministro de Estado das Comunicações, e Eliete Martins Bueno e
Silva - Sócia-Gerente da Rede metropolitana de Rádio e Televisão.
Brasília - DF, terça-feira, 13 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Mendonça e Rios Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 173, de 3 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de abril de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Loanda, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 8 de julho de 2010. José Artur Filardi Leite
- Ministro de Estado das Comunicações, e Robinson de Oliveira -
Procurador da Mendonça e Rios Ltda.
PARTES: União e Fundação de Radiodifusão Ermindo Francisco Roveda.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão outorgada por meio do Decreto de
25 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de
junho de 2002.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, na localidade de União da Vitória,
Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 15 (quinze) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 9 de julho de 2010.José Artur Filardi Leite
- Ministro de Estado das Comunicações, e Hilda Adamio Roveda -
Diretora Presidenta da Fundação de Radiodifusão Ermindo Francisco
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.j...totalArquivos=168
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de julho de 2010
LINK:
Acolho a NOTA No- 1107 - 2.17/2010/DLFG/CONJUR-MC/AGU, invocando seus fundamentos
como razão desta decisão e HOMOLOGO a presente licitação e adjudico seu objeto à vencedora, de
acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Edital.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
ANEXO ÚNICO
CONC. No-
CEL/MC
UF LOCALIDADE S E RV I Ç O PROPONENTE VENCEDORA No- PROCESSO
29/2001 SP VOTUPORANGA FM LTP COMUNICAÇÃO LTDA. 53830.000477/2001
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.j...lArquivos=128INK:
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 549, DE 18 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53830.001192/2000, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 22 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de março
de 2001, a permissão outorgada originalmente à Rádio Santo Antônio
de Posse Stereo Som Ltda., pela Portaria nº 253, de 14 de dezembro
de 1989, posteriormente, transferida à RÁDIO IGUATEMI LTDA.,
conforme consta nesta Portaria, para explorar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Santo Antônio de Posse, Estado de São
Paulo
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53000.002305/2003, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 22 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de junho
de 2003, a permissão outorgada à RÁDIO SERRA AZUL DE FREQÜÊNCIA
MODULADA LTDA, conforme consta nesta Portaria,
para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, no município de Santos Dumont,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 628, DE 2 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.004920/1999, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 13-
(treze decalado para menos), no município de Aracaju, Estado de
Sergipe, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário,
no município de Orlândia, Estado de São Paulo, por meio do canal
24+ (vinte e quatro decalado para mais), utilizando os sinais de
televisão repetidos via satélite, visando a retransmissão dos seus próprios
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 629, DE 2 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.041117/2008, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 13-
(treze decalado para menos), no município de Aracaju, Estado de
Sergipe, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar
ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário,
no município de Goiás, Estado de Goiás, por meio do canal 3- (três
decalado para menos), utilizando os sinais de televisão repetidos via
satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
resolve:
Outorgar permissão à Nossa Rádio de Teresina FM Ltda.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município
de Abadiânia, Estado de Goiás. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
resolve:
Outorgar permissão à CMM Comunicações Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de
Mata, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
ATO No- 4.545, DE 16 DE JULHO DE 2010
Processo nº 53500.017275/10. TV PAJUCARA LTDA -
TVD - Maceió/AL - Canal 43. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 4.547, DE 16 DE JULHO DE 2010
Processo nº 53500.017276/10. SISTEMA MATOGROSSO
DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME - RTV - Altamira/PA - Canal 21.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 4.549, DE 16 DE JULHO DE 2010
Processo nº 29100.178820/80. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD
S.A - TV - São Paulo/SP - Tornar sem efeito ato 3757 de
02/06/2010 que Autorizou o Uso de Radiofreqüência Serviço Auxiliar
de Radiodifusão para Reportagem Externa.
Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Difusora Natureza FM Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 279, de 29 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 1º de junho de 2007.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Iacri, Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 16 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Alessandro Dessy -
Procurador da Difusora Natureza FM Ltda.
PARTES: União e Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 248, de 24 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial
da União de 12 de maio de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de São Domingos do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 9 de julho de 2010. José Artur Filardi Leite
- Ministro de Estado das Comunicações, e Elio Francisco Spanhol -
Procurador da Sociedade Rádio Santa Felicidade Ltda
Brasília - DF, terça-feira, 20 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 522, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do
Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 15 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Aniceto Pastorio
Paganin - Sócio-Gerente da Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda.
PARTES: União e Rádio Jardim Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 476, de 12 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de General Salgado, Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 14 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Manoel Moraes
Guedes - Procurador da Rádio Jardim Ltda.
PARTES: União e Rádio Jardim Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 322, de 4 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de julho de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Onda Verde, Estado de São Paulo.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 14 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Manoel Moraes
Guedes - Procurador da Rádio Jardim Ltda.
PARTES: União e Rádio Prado Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 545, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do
Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 15 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Laureano Antônio
Fortuna - Procurador da Rádio Prado Ltda.
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CONCORRÊNCIAS N -os 11, 18 E 22/2010
A Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria MC nº 432, de 24 de julho de 2009,
publicada no DOU de 27/07/2009, e suas alterações, em conformidade com o Edital de Licitação, torna
público os resultados da pontuação das Propostas de Preços pela Outorga (PP) e do Valor Ponderado
(VP) atribuído a cada licitante da(s) Concorrência(s) conforme Anexo(s).
Os autos dos processos estarão com vista franqueada na Comissão Especial de Licitação, no
seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sobreloja - sala 104, Ed. Sede, Brasília/DF, local
este onde deverão ser protocolizados os eventuais recursos.
A contagem do prazo de cinco dias úteis, para a interposição de eventuais recursos, dar-se-á a
partir desta publicação, conforme o subitem 13.6 do Edital, bem como nos termos do artigo 109, inciso
I, alínea "b" e §5º e artigo 110, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
ANEXO I
Concorrência no- 11/2010-CEL/MC, Localidade de São João da Barra/RJ.
LINK:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=2...totalArquivos=184
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 599, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei No-
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 13 de março
de 2005, a permissão outorgada originalmente, a Sombrasil Comunicações
Ltda., pela Portaria No- 113, de 11 de março de 1985, publicada
no Diário Oficial da União dia dia 13 subseqüente, posteriormente,
autorizada a efetuar sua cisão parcial, originando a entidade
RÁDIO JOVEM BARRA LTDA., pela EM No- 96, de 8 de
junho de 1987, conforme atos relacionados nesta portaria, para explorar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada, no município de Barra de São Francisco,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 599, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei No-
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 12 de
novembro de 2007, a permissão outorgada, à EMPRESA SERGIPANA
DE RADIODIFUSÃO LTDA., pela Portaria No- 252, de 6 de
novembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 12
subseqüente, para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão sonora, em freqüência modulada, no município de Aracaju,
Estado de Sergipe
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 599, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
PORTARIA No- 655, DE 16 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo No-
53000.051503/2009, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto No- 5.371,
de 17 de fevereiro de 2005, a TELEVISÃO GUAÍBA LTDA., concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 2+
(dois decalado para mais), no município de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão,
ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em
caráter secundário, no município de Caxias do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, por meio do canal 22- (vinte e dois decalado para
menos), visando a retransmissão dos seus próprios sinais
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 599, DE 30 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
PORTARIA No- 655, DE 16 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
PORTARIA No- 283, DE 14 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo No-
53000.085332/2006, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO TIJUCAS FM LTDA., permissionária
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
no município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, utilizando o
canal 217, classe A4.
resolve:
Art. 1o Autorizar, na forma do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, a RÁDIO MERIDIONAL DA BAHIA LTDA., executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
na localidade de Itabuna, Estado da Bahia, a efetuar alteração de seu
Contrato Social, com o objetivo de modificar o seu quadro diretivo,
conforme consta nesta Portaria.
Art. 2º Determinar que a entidade encaminhe ao Ministério
das Comunicações o documento correspondente ao ato ora autorizado,
devidamente registrado no órgão competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Plus Radiodifusão Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 536, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Passo de Torres, Estado de Santa Catarina.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 20 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Mário César Degrázia
Barbosa - Procurador da Plus Radiodifusão Ltda.
PARTES: União e Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 512, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Aveiro, Estado do Pará.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 14 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Altevir Clóvis Andrade
da Mata Rezende - Procurador da Rede União de Rádio e
Televisão do Pará Ltda.
PARTES: União e Rádio Sem Fronteiras FM Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 497, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de setembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 14 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Álfio Rosin - Procurador
da Rádio Sem Fronteiras FM Ltda
PARTES: União e Fundação Cesumar.
ESPÉCIE: Contrato de Concessão outorgada por meio do Decreto de
20 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 23
de dezembro de 2002.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, na localidade de Maringá, Estado
do Paraná.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 15 (quinze) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 20 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Cláudio Ferdinandi -
Diretor Presidente da Fundação Cesumar.
LINK:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=2...;totalArquivos=80
PORTARIA No- 659, DE 21 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53830.000226/2002, Concorrência nº
128/2001-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Amazônia Comunicações Ltda. para
explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município
de Holambra, Estado de São Paulo. A permissão ora outorgada somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Acolho a NOTA/Nº 1304 - 2.17/2010/KMM/CONJUR-MC/AGU, invocando seus fundamentos como razão desta decisão e HOMOLOGO
o certame e adjudico seu objeto às licitantes vencedoras, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas no respectivo Edital.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
ANEXO ÚNICO
CONC. Nº UF LOCALIDADES SER-VIÇO PROPONENTES VENCEDORAS PROCESSO Nº
031/2000 PR SANTA MARIA DO OESTE FM RÁDIO FM CONQUISTA LTDA. 53740.000514/00
031/2000 PR P I TA N G A FM RÁDO NOVA PRINCESA FM DE PITANGA LTDA. 53740.000515/00
031/2000 PR R E S E RVA FM RÁDIO RESERVA FM LTDA. 53740.000520/00
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATOS
PARTES: União e Cleveland FM Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da
Portaria nº 318, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial
da União de 21 de junho de 2007.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na localidade de Clevelândia, Estado do Paraná.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em
vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da
União.
DATA E ASSINATURA: 16 de julho de 2010. José Artur Filardi
Leite - Ministro de Estado das Comunicações, e Mauro Fernando
Piccinini - Sócio Administrador da Cleveland FM Ltda.
Brasília - DF, quarta-feira, 28 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATOS DE CONTRATO
PARTES: União e Rádio Universal Ltda.
ESPÉCIE: Contrato de Adesão de Permissão outorgada por meio da Portaria nº 955, de 20 de novembro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2006.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade de Içara,
Estado de Santa Catarina.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de publicação deste
extrato no Diário Oficial da União.
DATA E ASSINATURA: 14 de julho de 2010. José Artur Filardi Leite - Ministro de Estado das
Comunicações, e Gil Losso - Procurador da Rádio Universal Ltda.
Brasília - O número de rádios comunitárias existentes no Brasil ultrapassou, neste mês de julho, a marca de quatro mil emissoras. E o objetivo do governo é que esse número continue crescendo expressivamente. O incentivo e a ampliação das rádios comunitárias legais são prioridades para o Ministério das Comunicações, que trata a questão de forma aberta e democrática, justamente para evitar a proliferação de rádios não autorizadas
LINK:
http://www.mc.gov.br/noticias-do-site/22730-pai...s-comunitariasIN:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=2...;totalArquivos=84
D E C R E T A :
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de
novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio
Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953,
transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto no 84.220,
de 19 de novembro de 1979, renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro
de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de
2001, transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 17 de julho de
2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de
2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo- Rádio 880 Ltda-PASTOR DAVI MIRANDA
ONDAS CURTA QUE FOI VENDIDA
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=2...;totalArquivos=84
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de julho de 2010
Ministério das Comunicações
resolve:
Outorgar permissão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Cocal, Estado do Piauí. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
resolve:
Outorgar permissão à Comunicações Alterosas - Rio Doce
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 309, DE 29 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.030791/2010, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da SPC - SISTEMA PARAENSE DE COMUNICAÇÕES
LTDA, permissionária o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Freqüência Modulada, no município de Conceição do Araguaia, Estado
do Pará, utilizando o canal 208, classe C.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 298, DE 23 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 4º da Portaria MC nº 447 de 09 de agosto de 2007, e considerando
a Informação nº 79/2010-DIALC/DEAA/SCE/MC, resolve:
Art. 1o Homologar a utilização da denominação de fantasia
"RÁDIO GLOBO BARBACENA", utilizada pela RÁDIO BARBACENA
LTDA. nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 289, DE 19 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.049691/2009, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da SISTEMA MAIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada, no município de Junqueirópolis, Estado de São Paulo,
utilizando o canal 204, classe C.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 290, DE 19 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.049690/2009, resolve:
Autorizar a SISTEMA MAIOR DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada, no município de Junqueirópolis, Estado de São
Paulo, canal 204, classe C, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão
de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no
referido município, e aprovar seus locais de instalação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 315, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.073690/2006, resolve:
Autorizar a ORGANIZAÇÕES RIO BONITO LTDA., permissionária
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
no município de Itapirapuã, Estado de Goiás, canal 203,
classe C, a executar o Serviço de Radiodifusão de Ligação para
Transmissão de Programas (LINK), no referido município, e aprovar
seus locais de instalação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria no 376, de 20 de abril de 2010, publicada no
Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, no art. 1º, Onde se
lê, "outorgada á RÁDIO FM 90 LTDA.", deve-se ler, "Originariamente
outorgada à RÁDIO PIONEIRA LTDA
Brasília - O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira 5, a renovação das concessões de 15 emissoras de onda média, a extinção das outorgas de duas rádios em onda média, além de conceder outorgas para outras duas emissoras também em onda média. Os atos ainda serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional.
Tiveram as outorgas extintas a Rádio Difusora Itápolis (SP) e a Rádio Canavieiro, de União dos Palmares (AL). As concessões saíram para o Sistema Maranhense de Radiodifusão, da capital do estado, e Sistema Góis de Radiodifusão, em Juscimeira (MT).
Foram renovadas as outorgas da Rádio Junqueirópolis (SP); Rádio Capixaba, de Vitória (ES); Rádio Serra da Boa Esperança, em Boa Esperança (MG); Rádio Manchester de Anápolis (GO); Agência Goiana de Comunicação – AGECOM, em Goiânia (GO); Fundação Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP); Sociedade de Rádio Carijós, em Conselheiro Lafaiete (MG); Rádio Independente, em Lajeado (RS); Sistema Cumbica de Radiodifusão, de Guarulhos (SP); Rádio 880, em Pedro Leopoldo (MG); Rádio União de João Pinheiro (MG); Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social, em Belém (PA); Rádio Continental, em Palotina (PR); Rádio Siqueira Campos, em Colinas (TO); e Rádio Progresso de São Carlos (SP).
O Ministério das Comunicações autorizou a Rádio e Televisão Rotioner a retransmitir seus sinais em Cascavel (PR). Também são publicados extratos de contrato com a Rede União de Rádio e Televisão, para transmissão de TV em Rio Branco (AC), Rádio FM Caminho e Luz de Araputanga (MT); e Fundação Nossa Senhora Aparecida, em que a União consigna canal para transmissão de TV Digital em Aparecida (SP).
João Eduardo Sena
Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
imprensa@mc.gov.br
55 61 3311 6587
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de agosto de 2010
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Exposição de Motivos
Nº 498, de 17 de junho de 2010 (Processo no 53000.020649/2009-50).
Transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário
da Rádio Difusora Duque de Caxias Ltda., concessionária de
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Autorizo. Em 5 de
agosto de 2010.
resolve:
Outorgar permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Maria da Fé, Estado de Minas Gerais. A
permissão ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Constituição.BUNO E MELO LEIA SE IGREJA RENACER
MC, resolve:
Outorgar permissão à Inhandava Promoções Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul. A permissão ora outorgada
somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
ATO No- 5.042, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019040/10. RÁDIO CIDADE SÃO JOSÉ
LTDA - FM - São José/SC - Canal 214. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.043, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019042/10. FUNDAÇÃO EDUCATIVA
NORDESTE - FM - Lagoa Vermelha/RS - Canal 282. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.044, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019043/10. TV O ESTADO FLORIANÓPOLIS
LTDA - RTV - Tijucas/SC - Canal 52. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.045, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019044/10. SISTEMA CRISTAL DE COMUNICAÇÃO
LTDA - FM - Cristais Paulista/SP - Canal 216. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
resolve:
Art. 1o Autorizar a RÁDIO ANTENA NOVE LTDA, executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada,
na localidade de Brasília, Distrito Federal, a nomear Luciana Sousa
Diniz da Silva, como procuradora, com poderes de administração e
gerência ficando o quadro de procuradores alterado conforme consta
nesta Portaria.
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a este Ministério
das Comunicações o respectivo instrumento de procuração devidamente
formalizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
resolve:
Art. 1o Autorizar A RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO
LTDA, com sede no Município de Betim, no Estado
de Minas Gerais, executante do serviço de radiodifusão sonora em
Freqüência Modulada, a efetuar alteração no seu Contrato Social, com
objetivo de modificar a Cláusula Terceira de seu contrato social, que
trata dos objetivos da sociedade, a qual passará a vigorar com a
seguinte redação: "O objeto social é o de execução de serviços de
radiodifusão sonora de caráter nacional, ondas médias, curtas, tropical,
freqüência Modulada - FM e radiodifusão de sons e imagens,
televisão; administração e locação de bens móveis e imóveis próprios".
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo
a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para
a provação deste Ministério, dependendo desta medida o exame e a
decisão de seus futuros pedidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 721, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista
o que consta do Processo n.º 53710.000308/2002, Concorrência nº
104/2001-SSR/MC, resolve:
Outorgar permissão à Rádio Lavras FM Ltda. para explorar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, no município de Lavras,
Estado de Minas Gerais. A permissão ora outorgada somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos
termos do artigo 223, § 3º, da Constituição.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
resolve:
Outorgar permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunicação
Ltda - SIR para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Claraval, Estado de Minas Gerais. A permissão
ora outorgada somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da
Constituição.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 692, DE 27 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, em conformidade o disposto no art. 96, item
3, alínea "b", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativos nº
53000.062377/2007, resolve:
Art. 1o Autorizar a transferência indireta da permissão outorgada
à Rádio Dragão do Mar FM Ltda., para execução do serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, posteriormente , autorizada a modificar
sua denominação social para RÁDIO RECORD DE FORTALEZA
FM LTDA, conforme os atos relacionados neste portaria.
Art. 2º O quadro societário e diretivo ficará constituído conforme
consta nesta Portaria.
Art. 3º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é transferida por esta portaria, reger-se-á de acordo com o Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
PORTARIA No- 696, DE 28 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos
Processos nº 53710.000950/1996 e 53000.068712/2007, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 22 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 31 de julho
de 2006, a permissão outorgada RÁDIO OURO VERDE FM LTDA.,
conforme consta nesta Portaria, para explorar, sem direito de exclusividade,
o serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
no município de Araguari, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
PORTARIA No- 716, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº
5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53000.002121/1998 e nº 53000.018630/2009, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, §3º, da Lei nº
4.117, de 22 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de agosto
de 2008, a permissão outorgada à RÁDIO CULTURA DE MACAÍBA
LTDA., pela Portaria nº 203, de 5 de agosto de 1988, publicada
no Diário Oficial da União do dia 8 subseqüente, para explorar,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora,
em freqüência modulada, no Município de Macaíba, Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga
é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO No- 5.079, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019146/10. SPC - SISTEMA PARAENSE
DE COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Conceição do Araguaia/PA -
Canal 208. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.080, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019148/10. SISTEMA RÁDIO DIGITAL
FM LTDA - FM - Birigui/SP - Canal 274. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.081, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019149/10. W. A. C. RABELO & CIA
LTDA - FM - Itupiranga/PA - Canal 203. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 314, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 4º da Portaria MC nº 447 de 09 de agosto de 2007, e considerando
a Informação nº 102/2010-DIALC/DEAA/SCE/MC, resolve:
Art. 1o Homologar a 2º Alteração Contratual, datada de 05
de setembro de 2004, registrada na Junta Comercial do Estado do
Mato Grosso sob o nº 940338297, consistente na modificação do
capital social, promovida pela RADIODIFUSÃO SULMATOGROSSENSE
LTDA, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em
Onda Média na Cidade de Poxoréo, Estado do Mato Grosso, o que
resultou nos quadros societário e diretivo conforme consta nesta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 208, de 19 de maio de 2010,
publicada no D.O.U de 09 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 236, DE 9 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.000820/2003, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CAMARGO GONÇALVES LTDA.,
permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada, no município de Primavera do Leste, Estado do
Mato Grosso, utilizando o canal 248, classe B1.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 252, DE 17 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.052178/2009, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO ORTIGUEIRA LTDA, permissionária do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município
de Ortigueira, Estado do Paraná, utilizando o canal 209, classe
C.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 713, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições, conforme o disposto no art. 7º, inciso II, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 53000.041488/2007;
Art. 1º Fica declarada perempta a permissão outorgada à
RÁDIO FM AMÉRICA DOURADA LTDA, pela Portaria nº 154, de
16 de junho de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 28 de
junho de 1987, para explorar serviço de radiodifusão sonora em
Freqüência modulada, no Município de América Dourada, Estado da
Bahia.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 717, DE 3 DE AGOSTO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições, conforme o disposto no art. 7º, inciso II, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 53000.018633/2009;
Art. 1º Fica declarada perempta a permissão outorgada pela
Portaria nº 40, de 25 de fevereiro de 1987, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de fevereiro de 1987, à RÁDIO TUCUMÃ
LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média
de âmbito local, no Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação
do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de agosto de 2010
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO No- 4.534, DE 16 DE JULHO DE 2010
Processo nº 53500.007815/2007. Transfere para a NET SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO S/A, CNPJ/MF nº 00.108.786/0001-
65, pelo restante do prazo, em razão de incorporação, a concessão
para a prestação do Serviço de TV a Cabo na Área de Porto Alegre,
no Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à NET SUL COMUNICAÇÕES
LTDA., CNPJ/MF nº 73.676.512/0001-46, por intermédio
da Portaria nº 1.938, de 5 de dezembro de 1996, publicada no
Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, transferindo em decorrência
o respectivo Contrato de Concessão firmado em 5 de fevereiro
de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de
fevereiro do mesmo ano.
ANTONIO DOMINGOS TEIXEIRA BEDRAN
Presidente do Conselho
Substituto
Brasília - DF, quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO No- 5.102, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019321/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA CACHOEIRA DOURADENSE DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO
SOCIAL, ARTÍSTICA, CULTURAL, ED - RADCOM -
Cachoeira Dourada/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.103, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019322/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA E RURAL AFONSENSE - RADCOM - Pouso Alegre/MG -
Canal 215. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.104, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019323/10. ARCOP - ASSOCIAÇÃO
RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA DE PARAUAPEBAS - RADCOM
- Parauapebas/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.105, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019324/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA DE RADIODIFUSÃO DE PEDRA LAVRADA - ACRPL -
RADCOM - Pedra Lavrada/PB - Canal 200. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.106, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019325/10. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
PORTAL - RADCOM - Clevelândia/PR - Canal 285. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.107, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019326/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA DE DEFESA CULTURAL E ARTÍSTICO DE PAIÇANDU -
ACP - RADCOM - Paiçandu/PR - Canal 217. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO No- 5.108, DE 10 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019327/10. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-
RIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PORTO AMAZONAS
- RADCOM - Porto Amazonas/PR - Canal 252. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 623, DE 2 DE JULHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.021509/2007, resolve:
Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, a TELEVISÃO ICARAÍ LTDA, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 6
(seis), no município de Maringá, Estado do Paraná, a executar o
Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de
Paranavaí, Estado do Paraná, por meio do canal 23+ (vinte e três
decalado para mais), utilizando os sinais de televisão repetidos via
satélite, visando a retransmissão dos seus próprios sinais.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO No- 5.217, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
Processo nº 53500.019147/10. FUNDAÇÃO RÁDIO E TV
EDUCATIVA COC - TV - Ribeirão Preto/SP - Canal 33- E. Autoriza
o Uso de Radiofreqüência
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 260, DE 29 DE JUNHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.068689/2006, resolve:
Autorizar a KYNO FILMES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, no munucípio de Gurupi, Estado do
Tocantins, canal 271, classe B1, a executar o Serviço Auxiliar de
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no
referido município de aprovar seus locais de instalação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
PORTARIA No- 302, DE 27 DE JULHO DE 2010
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo nº
53000.042482/2009, resolve:
Aprovar as novas características técnicas de operação da
RÁDIO MINDURI FM LTDA., permissionária do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, no município de Minduri,
Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 238 (duzentos e
trinta e oito), classe B1.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA No- 141, DE 7 DE MAIO DE 2010
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - INTERINA,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do
artigo 1º da Portaria nº 213, de 29 de março de 2007, publicado no
Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o
que consta do processo abaixo, resolve:
Processo n.º 53000.059345/2009. Aplicar à Rádio Serra da
Mesa Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, na cidade de Minaçu/GO, a pena de multa no
valor de R$ 3.134,69, por contrariar o disposto no item 7.1 do Regulamento
Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada, art. 122, itens 33 e 34, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão e art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações.
EDINÉIA PEREIRA DA COSTA
LINK:
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 13 de agosto de 2010
Processo n.º 53000.022678/2010
Interessado: Gráfica e Editora do Sudoeste Ltda.
Localidade: Livramento do Brumado e Ibicuí - BA
Adoto o PARECER/MC/CONJUR/DPF/Nº 0716 - 1.02/2010.
Encaminhe-se o presente processo à Secretaria de Serviços de Comunicação
Eletrônica, para que aplique a pena de multa às irregularidades
cometidas pela Gráfica e Editora Diário do Sudoeste
Ltda., outorgada para explorar o serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, nas localidades de Livramento do Brumado e
Ibicuí, Estado da Bahia, nos termos do art. 62 Código Brasileiro de
Telecomunicação, com a redação do art. 3º do Decreto-Lei n.º 236, de
28 de fevereiro de 1967.
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA
Autorizar, nos termos do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, a RÁDIO COMPANHEIRA FM LTDA., executante
do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, nas
localidades de Mato Leitão, Machadinho e Parai, Estado do Rio
Grande do Sul, a efetuar alteração de seu contrato Social, datado de
15 de março de 2010, com o objetivo de modificar os seus quadros
societário e diretivo, conforme consta nesta Portaria.
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a alteração contendo
a modificação autorizada, registrada no órgão competente, para
a aprovação deste Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE VICENTE DOS SANTOS
Art. 1o Homologar a utilização da denominação de fantasia
"RÁDIO ITAPEMA FM DE JOINVILLE", utilizada pela CV - RÁ-
DIO E TELEVISÃO LTDA. nas transmissões de sua estação de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Joinville,
Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VICENTE DOS SANTOS
Brasília - DF, segunda-feira, 16 de agosto de 2010